Calculadora de Rescisão sem Justa Causa
Veja tudo o que você tem direito a receber ao ser demitido sem justa causa: saldo de salário, 13º, férias, aviso prévio e multa de 40% do FGTS.
| Verba Rescisória | Valor Estimado |
|---|---|
| Saldo de Salário | R$ 0,00 |
| 13º Salário Proporcional | R$ 0,00 |
| Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional | R$ 0,00 |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 0,00 |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
💡 Resumo do Seu Direito
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Rescisão sem Justa Causa: Tudo o que Você Tem Direito a Receber
A demissão sem justa causa é o tipo de desligamento mais comum no mercado de trabalho brasileiro — e também o que garante mais direitos ao trabalhador. Diferente de um pedido de demissão ou de uma dispensa por justa causa, aqui é a empresa quem toma a decisão de encerrar o contrato, sem que o funcionário tenha cometido nenhuma falta grave. Por isso, a lei garante uma compensação mais completa.
O que caracteriza a demissão sem justa causa
Juridicamente, a demissão sem justa causa acontece quando o empregador decide dispensar o funcionário por qualquer motivo que não esteja entre as faltas graves previstas no Art. 482 da CLT (como improbidade, indisciplina ou abandono de emprego). Na prática, isso cobre a grande maioria das demissões: reestruturação da empresa, corte de custos, baixo desempenho (sem caracterizar falta grave), ou simplesmente decisão do empregador de não continuar com aquele funcionário.
Direitos garantidos na demissão sem justa causa
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao pacote mais completo de verbas rescisórias previsto na legislação trabalhista:
- Saldo de salário: os dias efetivamente trabalhados no mês da rescisão.
- 13º salário proporcional: um doze avos do salário por mês trabalhado no ano corrente.
- Férias proporcionais + 1/3 constitucional: referentes ao período aquisitivo em curso.
- Férias vencidas (se houver): caso o trabalhador tenha um período de férias completo não gozado.
- Aviso prévio indenizado: quando a empresa dispensa sem exigir o cumprimento do aviso, pagando o período em dinheiro. Pela Lei 12.506/2011, esse valor corresponde a 30 dias mais 3 dias por ano completo de empresa, limitado a 90 dias.
- Multa de 40% do FGTS: calculada sobre todo o saldo depositado na conta vinculada ao longo do contrato.
- Liberação do saque do FGTS: o trabalhador pode sacar 100% do saldo acumulado.
- Direito ao seguro-desemprego: desde que cumpridos os requisitos de tempo de contribuição e carência.
Por que esse tipo de rescisão costuma gerar o maior valor total
Comparando com as outras formas de desligamento — pedido de demissão, acordo mútuo ou justa causa — a demissão sem justa causa é a única que garante simultaneamente: aviso prévio integral, multa de 40% do FGTS, saque total do fundo e direito ao seguro-desemprego. É justamente por isso que, entre todos os cenários de rescisão, este costuma resultar no maior valor bruto recebido pelo trabalhador, especialmente para quem tem mais tempo de empresa.
Erros comuns ao calcular esse tipo de rescisão
Um engano frequente é esquecer de somar o aviso prévio indenizado ao total — muita gente calcula só o 13º, as férias e a multa do FGTS, deixando de fora uma parcela que, para quem tem vários anos de empresa, pode representar um valor significativo (lembrando que o aviso cresce 3 dias por ano trabalhado). Outro erro comum é aplicar a multa de 40% em situações que na verdade são acordo mútuo — que só dá direito a 20%.
Diferença para o pedido de demissão e para a justa causa
Vale reforçar a diferença: em um pedido de demissão, o trabalhador não tem direito a multa do FGTS, ao saque do saldo, ao aviso prévio indenizado nem ao seguro-desemprego. Já na demissão por justa causa, a situação é ainda mais restrita — nem mesmo o 13º e as férias proporcionais são garantidos, sobrando apenas o saldo de salário e férias vencidas.
Perguntas frequentes
Quem é demitido sem justa causa tem direito ao seguro-desemprego imediatamente? Não necessariamente de forma imediata — é preciso solicitar o benefício dentro do prazo legal (geralmente entre 7 e 120 dias após a dispensa) e comprovar os requisitos de carência, que variam conforme o número de solicitações anteriores.
A empresa pode demitir sem justa causa sem dar nenhuma explicação? Sim. A legislação brasileira não exige que o empregador justifique o motivo de uma demissão sem justa causa — ele só precisa pagar corretamente todas as verbas rescisórias devidas.
O trabalhador pode recusar o aviso prévio trabalhado e pedir que seja indenizado? Não é uma escolha do trabalhador — cabe à empresa decidir se dispensa o funcionário do cumprimento do aviso (pagando-o em dinheiro) ou exige que ele trabalhe durante esse período.