Calculadora de Aviso Prévio Indenizado

Calculadora de Aviso Prévio Indenizado | Cálculo Exato 2026
Atualizado para 2026

Calculadora de Aviso Prévio Indenizado

Descubra quantos dias e quanto você tem direito a receber de aviso prévio, além das demais verbas da sua rescisão.

Usado para calcular os dias de aviso prévio (30 dias + 3 dias por ano completo, até o limite de 90 dias).
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Aviso Prévio Indenizado
R$ 0,00
Calculado com base no seu tempo de empresa.
Valor Bruto Total Estimado da Rescisão
R$ 0,00
Verba RescisóriaValor Estimado
Saldo de SalárioR$ 0,00
13º Salário ProporcionalR$ 0,00
Férias Proporcionais + 1/3 ConstitucionalR$ 0,00
Aviso Prévio IndenizadoR$ 0,00
Multa do FGTSR$ 0,00
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Aviso Importante: Esta ferramenta calcula estimativas brutas com base nas informações fornecidas. O valor final da sua rescisão oficial pode variar devido a descontos obrigatórios (INSS e Imposto de Renda retido na fonte), verbas adicionais (como férias vencidas) ou particularidades do seu contrato de trabalho. Este conteúdo é meramente informativo e não substitui a orientação de um contador ou advogado trabalhista.

Como Calcular o Aviso Prévio Indenizado

O aviso prévio é uma das verbas rescisórias mais mal compreendidas pelos trabalhadores brasileiros — e também uma das que mais varia de valor, já que depende diretamente do tempo de casa. Diferente do que muita gente pensa, não é sempre “um salário a mais”: o número de dias cresce conforme os anos trabalhados, dentro de um limite fixado por lei.

O que é o aviso prévio e para que serve

O aviso prévio é o período mínimo de antecedência que uma das partes — empresa ou trabalhador — deve conceder à outra antes de encerrar o contrato de trabalho. A ideia por trás dessa regra é dar tempo para que o lado “surpreendido” pela rescisão se organize: a empresa busca um substituto, ou o trabalhador procura uma nova colocação no mercado.

Esse aviso pode ser cumprido de duas formas:

  • Aviso prévio trabalhado: o funcionário continua trabalhando normalmente durante o período (com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final, para buscar novo emprego).
  • Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o funcionário do cumprimento do período e paga o valor correspondente em dinheiro, na guia de rescisão.

Como calcular o número de dias de aviso prévio

Antes de 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todo mundo, independentemente do tempo de empresa. A Lei 12.506/2011 mudou essa regra, e hoje o cálculo funciona assim:

30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.

Na prática, isso significa que:

  • Quem tem menos de 1 ano de empresa recebe os 30 dias-base.
  • Quem tem 3 anos completos recebe 30 + (3 × 3) = 39 dias.
  • Quem tem 10 anos completos recebe 30 + (10 × 3) = 60 dias.
  • Quem tem 20 anos ou mais completos já atinge o teto de 90 dias (30 + 20×3 = 90), e esse limite não é ultrapassado independentemente do tempo adicional de empresa.

Como calcular o valor em dinheiro do aviso prévio indenizado

Depois de descobrir o número de dias, o cálculo do valor é simples: divide-se o salário bruto por 30 (para achar o valor do dia) e multiplica-se pelo número de dias de aviso a que o trabalhador tem direito.

Por exemplo: um trabalhador com salário de R$3.000 e 5 anos completos de empresa teria direito a 30 + (5×3) = 45 dias de aviso. O cálculo seria: (R$3.000 / 30) × 45 = R$4.500,00.

Em quais tipos de rescisão o aviso prévio é devido

O direito ao aviso prévio (e a forma como ele é pago) muda conforme o motivo da rescisão:

  • Demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado integral, conforme a fórmula acima.
  • Acordo mútuo (Art. 484-A da CLT): aviso prévio reduzido pela metade.
  • Pedido de demissão: o trabalhador não recebe aviso prévio — pelo contrário, se ele não cumprir o período de aviso à empresa, esta pode descontar o valor equivalente do seu acerto rescisório.
  • Demissão por justa causa: não há direito a nenhum tipo de aviso prévio, nem para receber nem para cumprir.

Erros comuns no cálculo do aviso prévio

O erro mais frequente é esquecer de somar os 3 dias adicionais por ano de empresa, calculando sempre os 30 dias fixos — o que sub-avalia bastante o valor devido para quem tem mais tempo de casa. Outro erro comum é aplicar o aviso prévio integral em casos de acordo mútuo, quando na verdade o valor correto é reduzido pela metade.

Perguntas frequentes

O aviso prévio entra no cálculo do FGTS? Sim — quando o aviso prévio é indenizado, a lei considera esse período como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para o depósito do FGTS e para a contagem de tempo que influencia outras verbas, como 13º e férias proporcionais.

Posso pedir para cumprir o aviso prévio em vez de recebê-lo indenizado? Não é uma escolha do trabalhador — na demissão sem justa causa, cabe à empresa decidir se dispensa o cumprimento (pagando indenizado) ou exige que o funcionário trabalhe durante o período.

O aviso prévio proporcional vale também para quem pede demissão? Não. A regra de acréscimo de dias por tempo de empresa (Lei 12.506/2011) se aplica apenas ao aviso prévio devido pela empresa ao trabalhador — quem pede demissão deve cumprir o aviso prévio fixo de 30 dias, sem o acréscimo proporcional.