Calculadora de Aviso Prévio Indenizado
Descubra quantos dias e quanto você tem direito a receber de aviso prévio, além das demais verbas da sua rescisão.
| Verba Rescisória | Valor Estimado |
|---|---|
| Saldo de Salário | R$ 0,00 |
| 13º Salário Proporcional | R$ 0,00 |
| Férias Proporcionais + 1/3 Constitucional | R$ 0,00 |
| Aviso Prévio Indenizado | R$ 0,00 |
| Multa do FGTS | R$ 0,00 |
💡 Resumo do Seu Direito
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Como Calcular o Aviso Prévio Indenizado
O aviso prévio é uma das verbas rescisórias mais mal compreendidas pelos trabalhadores brasileiros — e também uma das que mais varia de valor, já que depende diretamente do tempo de casa. Diferente do que muita gente pensa, não é sempre “um salário a mais”: o número de dias cresce conforme os anos trabalhados, dentro de um limite fixado por lei.
O que é o aviso prévio e para que serve
O aviso prévio é o período mínimo de antecedência que uma das partes — empresa ou trabalhador — deve conceder à outra antes de encerrar o contrato de trabalho. A ideia por trás dessa regra é dar tempo para que o lado “surpreendido” pela rescisão se organize: a empresa busca um substituto, ou o trabalhador procura uma nova colocação no mercado.
Esse aviso pode ser cumprido de duas formas:
- Aviso prévio trabalhado: o funcionário continua trabalhando normalmente durante o período (com direito a redução de 2 horas diárias ou 7 dias corridos ao final, para buscar novo emprego).
- Aviso prévio indenizado: a empresa dispensa o funcionário do cumprimento do período e paga o valor correspondente em dinheiro, na guia de rescisão.
Como calcular o número de dias de aviso prévio
Antes de 2011, o aviso prévio era fixo em 30 dias para todo mundo, independentemente do tempo de empresa. A Lei 12.506/2011 mudou essa regra, e hoje o cálculo funciona assim:
30 dias + 3 dias por ano completo de empresa, até o limite de 90 dias.
Na prática, isso significa que:
- Quem tem menos de 1 ano de empresa recebe os 30 dias-base.
- Quem tem 3 anos completos recebe 30 + (3 × 3) = 39 dias.
- Quem tem 10 anos completos recebe 30 + (10 × 3) = 60 dias.
- Quem tem 20 anos ou mais completos já atinge o teto de 90 dias (30 + 20×3 = 90), e esse limite não é ultrapassado independentemente do tempo adicional de empresa.
Como calcular o valor em dinheiro do aviso prévio indenizado
Depois de descobrir o número de dias, o cálculo do valor é simples: divide-se o salário bruto por 30 (para achar o valor do dia) e multiplica-se pelo número de dias de aviso a que o trabalhador tem direito.
Por exemplo: um trabalhador com salário de R$3.000 e 5 anos completos de empresa teria direito a 30 + (5×3) = 45 dias de aviso. O cálculo seria: (R$3.000 / 30) × 45 = R$4.500,00.
Em quais tipos de rescisão o aviso prévio é devido
O direito ao aviso prévio (e a forma como ele é pago) muda conforme o motivo da rescisão:
- Demissão sem justa causa: aviso prévio indenizado integral, conforme a fórmula acima.
- Acordo mútuo (Art. 484-A da CLT): aviso prévio reduzido pela metade.
- Pedido de demissão: o trabalhador não recebe aviso prévio — pelo contrário, se ele não cumprir o período de aviso à empresa, esta pode descontar o valor equivalente do seu acerto rescisório.
- Demissão por justa causa: não há direito a nenhum tipo de aviso prévio, nem para receber nem para cumprir.
Erros comuns no cálculo do aviso prévio
O erro mais frequente é esquecer de somar os 3 dias adicionais por ano de empresa, calculando sempre os 30 dias fixos — o que sub-avalia bastante o valor devido para quem tem mais tempo de casa. Outro erro comum é aplicar o aviso prévio integral em casos de acordo mútuo, quando na verdade o valor correto é reduzido pela metade.
Perguntas frequentes
O aviso prévio entra no cálculo do FGTS? Sim — quando o aviso prévio é indenizado, a lei considera esse período como tempo de serviço para todos os efeitos, inclusive para o depósito do FGTS e para a contagem de tempo que influencia outras verbas, como 13º e férias proporcionais.
Posso pedir para cumprir o aviso prévio em vez de recebê-lo indenizado? Não é uma escolha do trabalhador — na demissão sem justa causa, cabe à empresa decidir se dispensa o cumprimento (pagando indenizado) ou exige que o funcionário trabalhe durante o período.
O aviso prévio proporcional vale também para quem pede demissão? Não. A regra de acréscimo de dias por tempo de empresa (Lei 12.506/2011) se aplica apenas ao aviso prévio devido pela empresa ao trabalhador — quem pede demissão deve cumprir o aviso prévio fixo de 30 dias, sem o acréscimo proporcional.